SALDO FGTS LIBERADO

Veja se você tem direito e como sacar.

O FGTS é um benefício que ajuda muitos trabalhadores no Brasil. Geralmente é sacado quando acontece a demissão sem justa causa. No entanto existem outras formas para Sacar o FGTS sem ser demitido que muitos desconhecem.

Se você já se perguntou “Quando posso Sacar o FGTS”, a seguir iremos mostrar todos detalhes para sacar o Saldo do Fundo de Garantia (FGTS), acompanhe.

Comom Funciona o Depósito Mensal do Empregador:

  • O empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.
  • Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Possibilidades para  Sacar o FGTS

O FGTS oferece diversas modalidades de saque que muitos desconhecem, cada uma com suas próprias regras e requisitos. A seguir, apresentamos as principais possibilidades de saque:

  • Saque-Rescisão: Essa modalidade é a mais comum e ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele tem direito a sacar o saldo total da sua conta vinculada ao contrato de trabalho rescindido.

  • Saque-Desemprego: Se o trabalhador permanecer desempregado por um período determinado, ele pode solicitar o saque do FGTS em parcelas mensais.

  • Saque para Aquisição da Casa Própria: O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, seja para aquisição, construção, reforma ou amortização de financiamento imobiliário.

  • Saque por Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do seu FGTS.

  • Saque por Doenças Graves: Em caso de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes, é possível solicitar o saque do FGTS para custear o tratamento.

  • Saque por Morte do Trabalhador: Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes ou sucessores têm direito a sacar o saldo do FGTS.

Motivos Especiais para Saque do FGTS

Além das modalidades de saque mencionadas anteriormente, existem algumas situações especiais em que o trabalhador pode sacar o FGTS:

  • Trabalhador com 70 anos ou mais: A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode sacar o FGTS a qualquer momento, independentemente do motivo.
  • Trabalhadores que ficaram 3 anos sem carteira assinada: Se o trabalhador permanecer por 3 anos consecutivos sem registro em carteira, ele pode sacar o saldo do FGTS das contas inativas.
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV: Em caso de diagnóstico de HIV/AIDS, o trabalhador ou seu dependente pode solicitar o saque do FGTS.
  • Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer): O diagnóstico de câncer, seja no trabalhador ou em seus dependentes, permite o saque do FGTS.
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal: Em situações de doença terminal, o trabalhador ou seu dependente pode sacar o FGTS.
  • Extinção da empresa ou fechamento de estabelecimento: Em caso de fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos, os trabalhadores podem sacar o FGTS.
  • Falência ou liquidação judicial da empresa: Se a empresa decretar falência ou entrar em processo de liquidação judicial, os trabalhadores têm direito ao saque do FGTS.
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior: Em situações de rescisão por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador pode sacar parte do FGTS.
  • Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos que tiverem o contrato de trabalho suspenso podem sacar o FGTS.
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: Em caso de desastre natural que cause danos à residência do trabalhador, ele pode sacar o FGTS para cobrir os prejuízos.

Saque de Aniversário do FGTS

O Saque de Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão.

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