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IPVA, DICAS PARA RODAR COM SEU CARRO REGULARIZADO.

Conheça mais sobre o IPVA, o imposto que permite circular com seu carro.

Considerado um imposto compulsório, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve estar em dia para que um veículo automotivo possa circular, do contrário, é passível de sanções, como apreensão do carro em uma blitz ou acidente.

IPVAO IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. Trata-se de um imposto em nível estadual, portanto, apenas os Estados e o Distrito Federal têm legitimidade para instituí-lo conforme o art.º 155, III da Constituição Federal.

A alíquota empregada como referência é estabelecida de acordo com cada governo estadual. A base de cálculo é o valor venal do veículo, determinado pelo Estado que cobra o referido imposto.

História

O IPVA foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969. O IPVA foi criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Logo na sequência, foi a vez do governo do Rio de Janeiro adotá-lo.

Com isso, a TRU foi elimina em 1 de janeiro de 1986 e o IPVA foi outorgado pela emenda constitucional 27 (reforma tributária de emergência). A responsabilidade deste tributo passaria a ser dos estados e municípios.

Desde então, as alíquotas do IPVA passaram a ser definidas por cada estado, porém estes adotaram a possibilidade de parcelamento em até três vezes iguais.

Como o IPVA é estadual, há estados que eximem do pagamento os proprietários de carros mais antigos, com mais de 10 ou 20 anos de uso.

 Como o IPVA é arrecadado e repartido

O IPVA é um imposto arrecadado pelo estado cujo valor vai direto para o Tesouro, ou seja, o montante de dinheiro que o governo estadual tem para custear despesas e investir em obras e serviços.

Do produto da arrecadação, 50% são destinados ao Estado e os outros 50% ao Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo. Quem recebe o dinheiro arrecadado são os Estados e o Distrito Federal, por meio das secretarias da Fazenda.

Juntamente com seu boleto do IPVA, vem o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele deve ser pago no mesmo vencimento do IPVA. O DPVAT é o seguro a que todos têm direito se forem vítimas de acidentes de trânsito. As indenizações pagas pelo estado às vítimas vêm justamente desse valor pago por você. O seguro obrigatório cobre danos pessoais e indeniza famílias em casos de morte ou invalidez.

Os contribuintes que tiverem seus débitos  inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado. Assim, poderão ser protestados via cartório e inscritos nos serviços de proteção ao crédito.

 Procedimentos para pagar o IPVA

Para pagar o imposto, o proprietário recebe em sua casa um Aviso de Vencimento do imposto, com informações sobre o veículo, valores, datas, parcelas, formas de pagamento. Com esse documento, pode-se quitar o IPVA, juntamente com o seguro obrigatório e até fazer o licenciamento antecipado. O não pagamento do IPVA gera multa e o dono do carro fica impossibilitado de fazer o licenciamento.

Os contribuintes deverão seguir as datas informadas no calendário para pagar seu imposto. Se houver atraso receberão uma multa de 0,33% por dia e juros de mora de acordo com a base Selic. Após 60 dias do vencimento, a multa chega ao limite de 20% do valor total do imposto.

Como se trata de um imposto cuja cobrança é feita por cada governo estadual, há locais onde esses valores são mais baixos do que em outros. Por isso, muita gente passou a licenciar o veículo em outro estado em que o imposto a pagar ficava mais em conta.

 

Entretanto, vale ressaltar que esse procedimento é considerado ilegal. Caso a “manobra” deste proprietário de veículo seja detectada, ele será notificado a quitar o imposto desde o ano em que o veículo deveria ser licenciado, ou seja, ainda que o tributo tenha sido recolhido em outro estado, o dono do veículo deverá pagar também o imposto do estado onde mora. Ou seja, o IPVA deve ser pago efetivamente onde a pessoa reside.