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DPVAT: o seguro obrigatório pago para indenizar vítimas de acidentes e familiares.

O DPVAT é uma das taxas pagas para regularização de um veículo é o seguro obrigatório chamado DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), instituído por lei desde 1974. Trata-se de um seguro de cunho social, criado com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA e o seu devido pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

DPVAT

 

O DPVAT prevê uma indenização que é destinada a quem sofre algum acidente de trânsito, inclusive atropelamento. É um seguro que ampara as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa.

Como é usado o dinheiro do DPVAT:

Do total arrecadado do seguro, 45% são repassados diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de fazer frente aos custos de procedimentos médico-hospitalares decorrentes da assistência a vítimas de acidentes; 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a realização de campanhas e outras iniciativas no âmbito da Política Nacional de Trânsito.

Os 50% restantes constituem o montante efetivamente destinado à Seguradora Líder-DPVAT, para o pagamento de indenizações e despesas operacionais e administrativas derivadas da operação do seguro obrigatório.

Veículos que devem pagar o DPVAT

 Tipos de veículos que têm a obrigatoriedade de pagar o IPVA:

– Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional;

– Táxis, carros de aluguel e aprendizagem;

– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

– Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

– Ciclomotores;

– Motocicletas, motonetas e simulares;

– Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos;

– Reboque e semirreboque: isento.

INDENIZAÇÃO

Em todo o País, no ano passado, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura oferecidas pelo DPVAT: morte, invalidez permanente e despesas médicas. Mesmo sendo significativo, o número é aproximadamente 12% menor do que o registrado em 2016, com cerca de 430 mil indenizações pagas.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Para obter informações sobre o DPVAT basta liga para o telefone 0800-022-1204.

Coberturas do DPVAT

O seguro DPVAT cobre as seguintes garantias:

  • Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas decorrentes do acidente.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial indeniza as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força ou movimento de membro ou função afetado pelo acidente.
  • Morteindeniza os herdeiros pela morte da vítima de acidente de trânsito. Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.

 Valores das indenizações

Três tipos de danos são indenizados pelo DPVAT: morte (R$ 13,5 mil), invalidez permanente (até R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas (até R$ 2,7 mil).

Como requisitar a indenização

A vítima ou familiar deve se dirigir a um dos 8 mil pontos oficiais de atendimento distribuídos pelo Brasil, incluindo as agências próprias dos Correios e as seguradoras consorciadas.

É necessário apresentar a documentação solicitada de acordo com a cobertura (morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares). Então, deve-se preencher o pedido de indenização em um ponto oficial de atendimento e entregar a documentação. O pedido irá gerar um número de protocolo, que pode ser utilizado para acompanhar o processo tanto no site, quanto no SAC, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Documentos necessários

Em casos de indenização para DESPESAS MÉDICAS:

  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial;
  • RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento);
  • CPF da vítima;
  • Comprovante de residência;
  • Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico sobre a lesão e o tratamento realizado;
  • Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente.

Em casos de indenização por MORTE:

Nos casos de morte, além da documentação da vítima, serão necessários também os documentos de cônjuges, beneficiários, descendentes, ascendentes e outros, dependendo de cada caso. Documentação da vítima:

  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial;
  • Certidão de Óbito (cópia autenticada);
  • Laudo de Exame emitido pelo IML – cópia autenticada – (poderá ser solicitado);
  • RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento);
  • CPF da vítima.

Em casos de indenização por INVALIDEZ PERMANENTE:

  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial;
  • RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
  • CPF da vítima – cópia simples;
  • ​Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a exte​​nsão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada;
  • Declaração de Ausência​​ de Laudo do IML;
  • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM)​;
  • ​​​​Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma;
  • ​​​ Comprovante de residência;
  • ​​​ ​Autorização de pagamento.

Em até 30 dias após a entrega da documentação completa. A proteção é assegurada por um período de até três anos a partir da data de registro do acidente.