COMO RENOVAR CNH, RÁPIDO E SEM SUSTOS!

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser renovada a cada cinco anos ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do habilitado.

Para isso, consulte o site do DETRAN do estado em que reside, a fim de verificar quais os procedimentos específicos da localidade, documentos etc.. Em alguns estados, esse processo é feito online; já em outros, tudo é de forme presencial.

Nunca se esqueça de verificar quando vence sua CNH. O prazo fica ao lado do número da habilitação. Em baixo da sua foto, em vermelho, está o número da habilitação. Do lado desse número, também em vermelho, está a data de validade da CNH. Se o prazo já está se aproximando, é um bom momento para começar a reunir os documentos para renovar CNH.

Se perder a data, não há penalidade. Inclusive, se desejar, pode renovar meses depois apenas. Seu único cuidado deve ser o de não dirigir enquanto não renovar o documento. Se pegar a direção do veículo nesse período, aí sim estará cometendo uma irregularidade e pode ser punido por isso, caso seja abordado por um agente de trânsito.

CNH

Qual o processo para renovar a CNH

O processo de renovação começa pela sua organização. Ou seja, é necessário ter em mãos os documentos para renovar a CNH.  São eles:

  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • CPF (original e cópia) – documento é dispensado se o seu número constar na Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência (original e cópia);
  • CNH vencida ou a vencer (original e cópia) – ela substitui à Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada.

Depois, o próximo passo é comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou em um posto avançado do DETRAN. Obviamente, deve levar os documentos para renovar a CNH. Se não fizer isso, terá de voltar outro dia.

Em seguida, será gerada uma guia para pagamento da taxa de renovação, recolhida pelo DETRAN do respectivo estado. Essa guia é emitida no CFC ou posto avançado que você procurou para a renovação. Após, você precisa pagar essa guia nos bancos conveniados. Isso muda de estado para estado, então, não se esqueça de consultar o site do DETRAN local.

Feito o pagamento, a próxima etapa compreende a realização dos exames médico e psicológico, que são obrigatórios para a renovação da carteira. Mas fique atento, pois eles só poderão ser agendados e realizados assim que o pagamento for confirmado pelo DETRAN.

Agora, é hora de realizar os exames exigidos na renovação da carteira de habilitação: exame de aptidão física e mental, o chamado exame médico, realizado no próprio CFC ou no posto avançado que você escolheu.

Preciso de aulas para renovar a CNH?

Para a maioria dos condutores, além de reunir documentos para renovar a CNH, pagar taxas e realizar exames, não é necessário assistir a aulas teóricas. Mas há exceção. Quem não frequentou o curso do DETRAN, que inclui as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros, deve cumprir mais uma etapa para renovar a CNH.

Existem duas opções: a primeira é assistir ao curso teórico-técnico, que é feito no local que você procurou para renovar a sua CNH. A segunda é prestar o exame teórico-técnico, que também é feito no CFC, posto avançado, ou em uma sala de exames credenciada. Ou seja, assistir às aulas ou realizar a prova teórica do DETRAN. Nesse exame, terá de acertar 21 de 30 questões para a renovação da carteira.

Lembrando que isso só é necessário para quem não assistiu o curso que incluía essas disciplinas. Na própria unidade do DETRAN, você consegue consultar se há ou não necessidade de frequentar as aulas ou prestar a prova.

Cumpridas todas as etapas, você precisa aguardar cerca de cinco dias úteis para receber a nova CNH. Ela é entregue no CFC ou posto avançado no qual você fez a solicitação de renovação. Quando você receber o novo documento, terá de entregar sua carteira de habilitação antiga para ser triturada. Por isso, lembre-se de levar a CNH antiga quando for retirar a nova. Caso contrário, ela não será entregue.

 A renovação da CNH  pode ser feita pela Internet?

Alguns estados, como São Paulo, permitem essa opção. Você pode ligar para um CFC ou posto avançado do DETRAN em seu estado e verificar se existe essa alternativa.

Mas ainda que seja possível, o processo pode ser um tanto complicado.  É que se faz necessário possuir certificação digital para poder renovar a CNH pela internet. Ele é um tipo de arquivo eletrônico que garante autenticidade e validação jurídica à transmissão dos documentos para renovar CNH. O certificado digital deve ser adquirido antes.

Ou seja, é um custo a mais que você terá para renovar a sua CNH, caso já não tenha essa certificação. Alguns profissionais autônomos possuem essa certificação por necessidade do trabalho.

Após, é necessário enviar os documentos para renovar a CNH digitalizados. Normalmente, os estados que oferecem a opção de renovação pela internet possuem um endereço eletrônico para o qual são enviados os documentos.

Depois, você terá de agendar os exames necessários. Em seguida, emitir o boleto e realizar o pagamento. Como última etapa, fazer os exames agendados, o que exige atendimento presencial, é claro.

A retirada do documento também é feita no local após os mesmos cinco dias úteis decorridos do exame.

Para visitar o portal do DETRAN, digite no navegador www.detran.uf.gov.br, substituindo o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu estado.

Qual o prazo para renovar a CNH depois de vencida?

Não é permitido dirigir com a CNH vencida após o prazo. Como já destacado, caso você queira continuar dirigindo, o prazo para renovar CNH depois de vencida é de 30 dias corridos. Caso você não vá dirigir, não existe um prazo pré-estipulado. Afinal, a carteira de motorista não fica suspensa ou cassada se você demorar a renovar.

Mas lembre de que você não pode dirigir depois de passados os 30 dias do vencimento. Se você não renovar a carteira vencida e for flagrado dirigindo depois do prazo de 30 dias após o vencimento, está sujeito à multa.

Nesse caso, você estará cometendo uma infração de trânsito e será responsabilizado por isso. Para quem deixou a CNH vencer, passou o prazo de 30 dias para renovar e seguiu dirigindo, o risco de multa existe. Basta ser abordado em uma blitz, por exemplo, para ser autuado. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a infração é a seguinte: “Art. 162. Dirigir veículo: (…) V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.

Como você pode perceber, a multa só é aplicada se você for pego dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Esse é o prazo estipulado pela legislação para que o motorista tenha tempo de providenciar a renovação. É uma margem de segurança. Contudo, passado esse prazo, o motorista recebe a multa normalmente.

Além disso, como medida administrativa, existe o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Dessa forma, seu veículo só poderá sair do local quando aparecer outro condutor, que precisa ter habilitação específica para o veículo em questão. Se você não conseguir, seu veículo será guinchado e levado até um depósito. Ou seja, você ainda terá que arcar com as custas do guincho e das diárias do depósito para poder retirá-lo de lá posteriormente.