Bolsa Família em outubro de 2026: datas e valores

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O calendário geral do Bolsa Família de outubro de 2026 vai de 19 a 30 de outubro, conforme o final do NIS. A norma consultada atualiza os valores financeiros a partir dessa competência, com mínimo ordinário de R$ 691. Confira a parcela individual, pois adicionais e situações de pagamento reduzido alteram o resultado.

Confira a data pelo último dígito do NIS

Use o último número do NIS registrado para o benefício. Não aplique o final do CPF nem os números da via do cartão. O calendário abaixo corresponde à regra geral de outubro de 2026, e não a outros meses ou benefícios.

Final do NISData geral de outubro de 2026
119 de outubro
220 de outubro
321 de outubro
422 de outubro
523 de outubro
626 de outubro
727 de outubro
828 de outubro
929 de outubro
030 de outubro

Em 12 de outubro, o início desse calendário ainda era futuro. A data prevista não comprova que toda família terá parcela, porque concessão, situação cadastral e gestão do benefício precisam estar confirmadas. Consulte o registro individual e a competência antes de contar com o crédito.

Conferência rápidaO que fazer
DataUse o final do NIS e a competência outubro de 2026.
ValorCompare componentes e situação da família com a parcela individual.
ExceçãoConfirme unificação municipal ou pagamento reduzido no canal responsável.

Canal oficial externo. O link abre orientações do órgão; a consulta ou o pedido segue as exigências do serviço.

CONFERIR O CALENDÁRIO OFICIAL

Você será redirecionado para um site externo.

Observe unificações para municípios reconhecidos

Em situações de emergência ou calamidade reconhecida, pode haver ação especial que permita recebimento no primeiro dia do calendário para famílias de municípios abrangidos. A confirmação deve considerar localidade e competência. Uma notícia sobre outro município não antecipa o seu pagamento automaticamente.

Se o aplicativo informa uma data diferente da tabela geral, confira a mensagem e consulte os canais oficiais sobre o enquadramento local. Guarde a referência do mês. Não transforme uma medida temporária de determinado grupo em calendário permanente para o país.

Use os valores vigentes a partir de outubro

O Decreto 13.120, de 17 de setembro de 2026, consultado na publicação legislativa da Câmara, estabelece correção financeira com efeitos no mês seguinte. Ele altera componentes do programa. Uma tabela anterior com R$ 600, R$ 142 ou R$ 150 não deve ser apresentada como a tabela atual desta competência.

Componente atualizadoReferência financeira
Renda de Cidadania, por integranteR$ 164
Complemento para o mínimo ordinário da famíliaAté completar R$ 691
Primeira Infância, por criança de zero a sete anos incompletosR$ 173
Variável Familiar, por integrante nas condições previstasR$ 58

O Benefício Variável Familiar depende das situações previstas, como gestação e faixas etárias aplicáveis. A composição e os registros precisam ser analisados pelo programa. Não some adicionais para qualquer integrante sem conferir idade, condição e processamento na parcela individual.

Entenda o complemento com um exemplo

Uma família de três integrantes tem R$ 492 na soma do componente de Renda de Cidadania, pela referência de R$ 164 por pessoa. No cálculo ordinário, o complemento leva essa base ao mínimo de R$ 691, antes dos adicionais cabíveis. O exemplo demonstra a composição, e não confirma o valor de uma família cadastrada.

Se houver uma criança na faixa da Primeira Infância e o adicional estiver reconhecido, ele integra o cálculo correspondente. Outros integrantes e condições podem mudar o resultado. A consulta individual deve mostrar a parcela, e eventual diferença precisa ser esclarecida pela gestão, em vez de presumir erro por uma conta simplificada.

O mínimo ordinário não vale como promessa universal

Famílias em Regra de Proteção podem receber metade do benefício conforme o enquadramento. Por isso, uma parcela menor que R$ 691 não deve ser tratada automaticamente como irregular. Bloqueios, suspensões e outras situações de gestão também exigem leitura da mensagem e do período.

A duração da Regra de Proteção depende da data de ingresso e da categoria de renda. Este guia não define um prazo único. Peça à gestão municipal confirmação da categoria e da data de entrada quando a redução estiver ligada a essa regra. O valor individual e o motivo são mais úteis que uma notícia geral sobre o mínimo.

Confira recebimento e encaminhe diferenças

O app Bolsa Família permite acompanhar informações do benefício, e a Caixa orienta os meios de recebimento, inclusive acesso à conta conforme a situação. Verifique o crédito e a competência antes de tentar movimentar. Uma dificuldade bancária não demonstra, sozinha, cancelamento do benefício.

Se há parcela liberada, mas não consegue acessar, procure a Caixa. Se a divergência envolve composição ou situação administrativa, procure a gestão municipal. Guarde mensagem, data e protocolo. Leituras opcionais sobre contas e cartões podem ajudar a comparar custos, mas não são condição para receber nem resolvem uma pendência do programa.

O calendário é pelo número do CPF?
Não. A regra geral usa o final do NIS. Confira esse dígito no registro correto e não utilize o número da via do cartão como referência.
R$ 691 é garantido para qualquer família?
É o mínimo ordinário da referência atualizada, não uma promessa individual em qualquer situação. Regra de Proteção e outras condições de gestão podem alterar o pagamento.
Os valores antigos continuam válidos para outubro?
A norma consultada produz efeitos financeiros a partir de outubro de 2026. Ao comparar uma parcela, confira competência, composição e situação, sem aplicar tabela anterior automaticamente.
Unificação vale para todo o estado?
Confirme os municípios e o mês abrangidos pela ação especial. Não presuma alcance estadual ou nacional a partir de uma notícia sobre uma localidade.
Conta digital de outro artigo é obrigatória?
Não. As formas de pagamento seguem os canais oficiais. Uma comparação financeira é opcional e não interfere em critérios, seleção, parcela ou calendário do benefício.