COMO RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO?VEJA COMO É FÁCIL!

Multas, tudo sobre essa notificação.

Como recorrer de multas de trânsito? existem alguns passos a serem seguidos, inicialmente para assegurar nossos direitos, temos o princípio constitucional da ampla defesa. Isso assegura a qualquer pessoa que sofrer uma penalidade o direito a defesa.

Motoristas e donos de veículos podem contestar a infração. Também, mesmo após o envio e ou recebimento da multa veja como recorrer.

MULTA DE TRÂNSITO

Logo que você é multado, você recebe a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, que é um primeiro instrumento de informação a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela emissão das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator.

Fazem parte da infração as seguintes informações:

  • Local
  • Data e hora da infração
  • Identificação do veículo (placa, modelo, cor etc.)
  • Responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

Multa de trânsito é uma infração?

O auto de Infração é o documento emitido pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formalizam a infração, informando as características da mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou estabelece o valor de multa, prazos e descontos para pagamento.

Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja imposta a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

O Auto de Infração é somente um registro do fato, da infração e suas características, constando ainda identificação dos responsáveis, o que pode ser objeto de contestação, quando ocorrer o recebimento da notificação.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a Defesa da Autuação, denominada Defesa Prévia, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração,

Formas de notificação.

Pode se dar das seguintes formas:

  • No caso em que o proprietário ou motorista é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).
  • No caso em a notificação de autuação é recebida no endereço do dono do veículo.

Vale frisar que somente aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (quando a infração não é exclusiva do proprietário) tem legitimidade para manifestar Defesa/Recurso.

Caso o requisitante não seja um dos dois, a Defesa/Recurso não será conhecida, exceto se a administração, de ofício, determinar a anulação do ato administrativo assim que detectar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Como recorrer de multas de trânsito e qual a documentação necessária.

Para recorrer a multas de trânsito, obrigatoriamente, os documentos estabelecidos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN. São eles:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que contenha placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identidade que ateste a assinatura do requisitante e, no caso de pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento de porte obrigatório do veículo).
  • Procuração, se for o caso.
  • Requisição de defesa com a devida explanação dos fatos (argumentação) e documentos que atestem as alegações, dentro do prazo determinado, incluindo endereço completo, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá ter apenas um auto de infração como objeto. Quando há mais de uma infração, deverá ser preparado um processo para cada uma.

É importante para recorrer a multa de trânsito a apresentação da cópia de comprovante de endereço e outros documentos que possam contribuir para corroborar as alegações de defesa, caso necessário.

 De acordo com art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será válido se for apresentado fora do prazo legal; não for comprovada a legitimidade do requisitante, não tiver assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, exceto se a administração, de ofício, decidir cancelar o ato administrativo quando verificar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Os órgãos que realizam autuações devem ter sua Junta de Defesa Prévia. Os DETRANs e CIRETRANs de todos os estados possuem. Pode-se ir pessoalmente com a documentação ou encaminhá-la pelos Correios. Para isso, basta ligar para o DETRAN de seu Estado ou acessar o site do mesmo.

Após isso, será aberto um processo administrativo, a fim de que o requisitante siga o andamento pelo site ou pessoalmente no DETRAN ou CIRETRAN correspondente.

Se o Auto de Infração não for questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

COMO RECORRER A MULTA DE TRÂNSITO EM RECURSO DE / 1ª INSTÂNCIA:

Depois de receber a notificação de penalidade, o reclamado poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, citada na notificação.

MULTA DE TRÂNSITO
MULTA DE TRÂNSITO

No caso de uma infração estar na etapa de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido enviada dentro do prazo, essa infração não implicará em qualquer restrição no ato do licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação necessária para recorrer a multa de trânsito:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que inclua a placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que ateste a assinatura do requisitante e, se for pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração, se for o caso;
  • Requisição de defesa com a devida explanação dos fatos (argumentação) e documentos que atestem as alegações, dentro do prazo determinado, incluindo endereço completo, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal;
  • O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Recurso de 2ª Instância para multas de trânsito:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), contando da data de conhecimento da deliberação da Jari.

Fique antenado em todas as normas de trânsito, isso pode ajudar a fugir das temidas multas e ajuda a não esvaziar seu bolso. Acompanhe nossos Posts e não caia nessa roubada, até a próxima.